Termos de Uso e Normas Notariais
Condições gerais de navegação, solicitação de atos e prestação de serviços extrajudiciais.
1. Natureza do Serviço e Fé Pública
Os serviços prestados pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Joaquim Gomes/AL (CNS 00.242-8) são regidos pela Constituição Federal (Art. 236), pela Lei Federal nº 8.935/1994, pela Lei Federal nº 6.015/1973 (Registros Públicos), pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL) e pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A fé pública notarial e registral é intransferível e os atos lavrados possuem presunção legal de veracidade, eficácia jurídica e força executiva em todo o território nacional.
2. Emolumentos e Custas Cartorárias
Os emolumentos cobrados pelos atos praticados são fixados por lei estadual (Lei Estadual de Custas e Emolumentos de Alagoas) e regulamentados anualmente pela tabela oficial da CGJ/AL. Não há cobrança de taxas arbitrárias ou adicionais além das previsões estritas da tabela pública oficial.
Em conformidade com a legislação federal, a primeira via da certidão de nascimento e de óbito é gratuita a todos os cidadãos, bem como as certidões expedidas a pessoas reconhecidamente pobres sob o manto da gratuidade legal.
3. Atos Digitais e e-Notariado
As escrituras, procurações e autenticações digitais realizadas via plataforma e-Notariado seguem integralmente as regras do Provimento CNJ nº 100/2020 e do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. O usuário é responsável pela guarda e uso pessoal de seu certificado digital ICP-Brasil ou Notarizado.
4. Canais Digitais e WhatsApp
O atendimento realizado via WhatsApp oficial ((82) 98871-2351) tem finalidade de orientação, triagem documental e conferência prévia. A lavratura definitiva de qualquer ato depende da identificação inequívoca das partes, conferência de capacidade civil e recolhimento dos tributos e emolumentos devidos.
Última atualização: Novembro de 2026. Cartório de Registro Civil e Notas de Joaquim Gomes - AL. Titular: Sylene Maria Michaluat Sessa.